por Mariana Salum
Reconhecer sentença brasileira de divórcio
Se você é português e se casou e depois divorciou no Brasil, precisará realizar alguns procedimentos aqui em Portugal.
Primeiramente, deverá transcrever o seu casamento junto ao Registos em Portugal ou num Consulado de Portugal, para só depois averbar o seu divórcio.
A transcrição do casamento é simples. Basta ter a certidão de casamento (apostilada), com cópia dos documentos pessoais de ambos os cônjuges, preencher um formulário e pagar a taxa correspondente, conforme informa o IRN (pode ser pessoalmente ou através de um Procurador).
Entretanto, para averbar o divórcio na sua certidão de nascimento, tendo se divorciado no Brasil, precisará pedir a homologação da sentença brasileira junto ao Tribunal português.
Para isso, deverá contratar um advogado devidamente habilitado em Portugal e, apresentar o pedido junto ao Tribunal da Relação. Abaixo relacionamos os principais documentos que deverá ter em mãos:
- Original da Certidão de Casamento;
- Original da Certidão de Nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
- Cópia simples da Certidão de Nascimento do solicitante português ( já com a averbação do casamento);
- Cópia simples do passaporte do ex-cônjuge estrangeiro;
- Cópia simples do documento de identificação (RG válido) do do ex-cônjuge estrangeiro;
- Cópia simples do Cartão de Cidadão (válido) do solicitante português;
- Certidão da Sentença de Divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com menção de que a Ação de Divórcio transitou em julgado, e contendo relatório que reproduza a posição das partes (isto deverá ser informado de forma pormenorizada pelo advogado);
- Procuração Forense com poderes para representação de advogado.
Uma vez reconhecida a decisão estrangeira, O Tribunal informará a Conservatória de Portugal, de ofício, para que averbe essa atualização civil no Assento de Nascimento e de Casamento do nacional português.