Se você ainda não sabe o que é dupla nacionalidade portuguesa, tire suas dúvidas.
Por Mariana Salum
Se o seu companheiro é português, aproveite para adquirir a dupla nacionalidade.
Para casados com portugueses
Se você é casado(a) ou vive em união de fato (reconhecida por um tribunal) com um cidadão português, há mais de 3 anos, tem direito à aquisição de nacionalidade portuguesa, desde que preenchidos alguns requisitos.
Regras
Talvez o mais complicado seja comprovar a sua efetiva ligação à comunidade portuguesa (para casamentos a partir de 1981), ou seja, deverá ser comprovado os laços que possui com o país, tais como: o conhecimento da língua portuguesa e a existência de contatos regulares com o território português.
O que seria a efetiva ligação à comunidade portuguesa? Como provar isso?
É bom juntar o máximo de documentos que tiver, como, por exemplo:
- Comprovantes de viagens realizadas a Portugal;
- Fotos e correspondências com familiares portugueses;
- Estar associado a um clube português no Brasil;
- Possuir o NIF português (similar o CPF brasileiro);
- Ter conta bancária em Portugal;
- Ter contribuição para a segurança social portuguesa;
- Ter uma empresa ou imóvel em Portugal;
- Autorização de residência em Portugal;
- Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- Contas da água, da luz, gás ou contrato de aluguel (arrendamento, como chamam aqui);
- Ou recibos de sua casa em Portugal, se já viver aqui.
Tudo conta pontos!
Filhos com portugueses
Caso você tenha um filho com cidadão português e ele também já tenha a nacionalidade portuguesa, as exigências acima tornam-se praticamente desnecessárias porque o governo português passou a conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa da efetiva ligação à comunidade portuguesa, aos indivíduos que sejam ascendentes (ou seja, pais) de cidadãos portugueses originários.
Documentos necessários à atribuição de nacionalidade pelo casamento ou união de fato
Conseguiu juntar documentos para comprovar a sua ligação com Portugal? Então é hora de providenciar:
- A sua certidão de nascimento (inteiro teor e emitida há menos de 1 ano - original) e (fotocópia do livro de registros emitida há menos de 1 ano), ambas apostiladas – lembrando que seu casamento deste estar averbado na certidão de nascimento (do casal);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro, que pode ser obtido diretamente no site da Polícia Federal;
- Cópia autenticada da sua carteira de identidade válida e também do passaporte (páginas onde constam as suas assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhado de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços nacionais;
- Assento de nascimento do cônjuge português;
- Assento de casamento em Portugal ou sentença que reconheceu a união de fato (se a sentença for brasileira, precisa ser reconhecida pelo tribunal português). Deverá também ser entregue uma declaração, com menos de 3 meses, onde o cônjuge português declare que ainda estão em união de fato;
- Uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Apenas uma última informação: se exerce cargo público no Brasil, deverá enviar um comprovante da função que desempenha e caso tenha prestado serviço militar, um comprovante sobre o serviço militar não obrigatório que prestou.