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Tire o seu Golden Visa

Invista em Portugal e tenha direito a um Golden Visa e seus benefícios.

· Documentação

Por Mariana Salum

Entenda como funciona a autorização

de Residência para atividade de investimento.

Vamos direto ao assunto! Em poucas palavras, o Golden Visa Portugal é um programa de residência que beneficia aqueles que realizarem determinados tipos de investimentos no país.

Os principais pontos atrativos que podemos destacar do Golden Visa

  • Entrar em Portugal com dispensa do visto de residência;
  • Pemitir a livre circulação em todo o espaço de Schengen;
  • Extensão do direito à familares por reagrupamento familia (filhos, esposa, enteados e pais dependentes);
  • Autorização para viver em um país europeu e, após decorrido o prazo e cumpridas as formalidades, poder obter a nacionalidade portuguesa. 

Quem tem direito?

Têm direito ao pedido do Golden Visa, qualquer cidadão brasileiro que não pertença à União Européia, Espaço Econômico Europeu ou Suíço e que faça um investimento qualificado em Portugal. Assim é uma excelente oportunidade em investir e ao mesmo tempo ter a autorização para viver legalmente no país.

Como fazer o investimento?

  • Transferência de capitais financeiros de, pelo menos, um milhão de euros, permanecendo depositado no mercado bancário;
  • Empreendedores em Portugal que criem, pelo menos, 10 postos de trabalho no mercado;
  • Adquirir bens imóveis, de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Adquirir bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil;
  • Realizar transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Realizar a transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística;
  • O estrangeiro que realizar a transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável;
  • Investimento de 350 mil euros, destinados a constituição de uma sociedade comercial, com sede em Portugal, criando 5 postos de trabalho permanentes ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial portuguesa já existente (com a criação ou manutenção de 5 postos de trabalho permanentes), pelo período mínimo de 3 anos

Redução de 20% do Montante em territórios de baixa densidade

A Lei 63/2015 inovou no sentido de criar a possibilidade de redução de 20% no montante ou requisito quantitativo mínimo, quando as atividades sejam efetuadas em territórios de baixa densidade, tanto no que se refere aos postos de trabalho como nos investimentos, em casos específicos citados expressamente na Lei.

Autorização de Residência Permanente

Num primeiro momento, obtém-se o visto de residência gold e, decorrido o prazo legal, pode ser solicitada a autorização de residência permanente, conforme a lei n. º 23/2007. Cumpridos os requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação), obtém-se a nacionalidade portuguesa, por naturalização.

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